Altera o art. 30 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências”.
Em Resumo
1A lei sobre a Mata Atlântica será atualizada.
2Novas regras para uso da vegetação nativa serão estabelecidas.
Apresentação do PL n. 2250/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Zé Trovão (PL/SC), que "Altera o art. 30 da Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências”".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.