Altera a redação do § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de maquinários e insumos agrícolas.
Em Resumo
1Furto de maquinários agrícolas terá penas mais severas.
2Receptação de insumos agrícolas será punida com mais rigor.
3Objetivo é proteger a produção agrícola e combater crimes.
Apresentação do PL n. 225/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Mauricio do Vôlei (PL/MG), que "Altera a redação do § 6º do art. 155 do Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e de receptação de maquinários e insumos agrícolas".
Apense-se à(ao) PL-3532/2021.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2025 PAG 449