Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para definir os limites de isenção para bens de uso e consumo pessoal trazidos do exterior.
Em Resumo
1Define novos limites de isenção para compras no exterior.
2Facilita a entrada de bens pessoais sem taxas adicionais.
3Impacta diretamente no custo de produtos importados pelos cidadãos.
Apresentação do PL n. 2248/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luciano Vieira (REPUBLIC/RJ), que "Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.120, de 14 de maio de 1984, para definir os limites de isenção para bens de uso e consumo pessoal trazidos do exterior. ".
Apresentação do REQ n. 2243/2024 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Luciano Vieira (REPUBLIC/RJ), que "Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 2.248 de 2024, que define os limites de isenção para bens de uso e consumo pessoal trazidos do exterior".
Retirado o PL n. 2248/2024, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2243/2024, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 04/07/2024 PAG 565