Altera a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, Lei Orgânica das Polícias Civis, para dispor sobre a redistribuição definitiva do policial civil de um ente federado para outro.
Em Resumo
1Permite a transferência definitiva de policiais civis entre estados.
2Facilita a redistribuição de profissionais conforme necessidade.
3Aumenta a flexibilidade na gestão de recursos humanos nas polícias.
Apresentação do PL n. 2247/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera a Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023, Lei Orgânica das Polícias Civis, para dispor sobre a redistribuição definitiva do policial civil de um ente federado para outro".
Apense-se à(ao) PL-2126/2024.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO, apensado ao PL-2126/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/09/2024.
Designado Relator, Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL), para o PL 2126/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA), para o PL 2126/2024, ao qual esta proposição está apensada.