Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para dispor sobre a autonomia administrativa e orçamentária dos Conselhos Tutelares.
Em Resumo
1Conselhos Tutelares poderão gerenciar seu próprio orçamento.
2A autonomia administrativa facilita a tomada de decisões locais.
3Melhoria na proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Apresentação do PL n. 2246/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Delegado Caveira (PL/PA), que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), para dispor sobre a autonomia administrativa e orçamentária dos Conselhos Tutelares".
Apense-se à(ao) PL-1526/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 60.
Recebimento pela CPASF.
Devolvido ao Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), em virtude da apensação do PL 4270/2024, para o PL 1526/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Pastor Diniz (UNIÃO-RR), para o PL 1526/2021, ao qual esta proposição está apensada.