Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar o crime de recrutamento de menores por facção criminosa e estabelecer medidas de proteção e responsabilização.
Em Resumo
1Define como crime o recrutamento de menores por facções.
2Estabelece proteção para crianças e adolescentes afetados.
3Prevê punições para quem recruta menores para atividades criminosas.
Apresentação do PL n. 2244/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Domingos Neto (PSD/CE), que "Altera a Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos) para tipificar o crime de recrutamento de menores por facção criminosa e estabelecer medidas de proteção e responsabilização".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CPASF.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Designado Relator, Dep. Ruy Carneiro (PODE-PB).
O Relator, Dep. Ruy Carneiro, deixou de ser membro da Comissão