Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de centrais de atendimento e serviços de atendimento ao cliente oferecerem a opção de chamada de vídeo para a inclusão de pessoas surdas.
Em Resumo
1Empresas devem oferecer chamadas de vídeo para surdos.
2A inclusão de pessoas surdas no atendimento é garantida.
3Melhora a comunicação e acessibilidade nos serviços.
Apresentação do PL n. 2244/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de empresas de centrais de atendimento e serviços de atendimento ao cliente oferecerem a opção de chamada de vídeo para a inclusão de pessoas surdas".
Apense-se à(ao) PL-1718/2023.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 52.
Recebimento pela CASP.
Devolvido ao Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), em virtude da apensação do PL 2244/2024., para o PL 5995/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), em virtude de nova apensação do Projeto de Lei n° 2.244/2024., para o PL 5995/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), para o PL 5995/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Dr. Francisco (PT-PI), para o PL 5995/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2017), ao qual esta proposição está apensada.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 5995/2019 (Nº Anterior: PLS 155/2017), ao qual esta proposição está apensada.