Estabelece o fornecimento gratuito de acesso à internet para residências com crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas e para cidadãos de baixa renda participantes do Bolsa Família, auxílio emergencial e outros programas sociais vinculados ao Cadastro Único do Governo Federal. Inclui mecanismos de compensação para as empresas de telecomunicações por meio de abatimentos em contribuições ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) e ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel).
Em Resumo
1Famílias com crianças em escolas públicas terão internet grátis.
2Cidadãos de baixa renda também poderão acessar internet sem custo.
3Empresas de telecomunicações receberão compensação financeira.
Apresentação do PL n. 2240/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Estabelece o fornecimento gratuito de acesso à internet para residências com crianças e adolescentes matriculados em escolas públicas e para cidadãos de baixa renda participantes do Bolsa Família, auxílio emergencial e outros programas sociais vinculados ao Cadastro Único do Governo Federal. Inclui mecanismos de compensação para as empresas de telecomunicações por meio de abatimentos em contribuições ao Fundo de Universalização das Telecomunicações (Fust) e ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel)".
Às Comissões de Educação; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comunicação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 35.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/09/2024 a 18/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Maurício Carvalho (UNIÃO/RO).
Parecer do Relator, Dep. Maurício Carvalho (UNIÃO-RO), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 23/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/10/2025 a 30/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Maurício Carvalho (União-RO), pelo Deputado Tarcísio Motta (PSOL-RJ).
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Maurício Carvalho (União-RO).
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 09/12/2025, Letra A.