Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a prevenção e combate à exploração sexual infantil no ambiente digital.
Em Resumo
1Fortalece medidas para proteger crianças na internet.
2Cria ações de prevenção contra a exploração sexual digital.
3Estabelece responsabilidades para plataformas online em relação a crianças.
Apresentação do PL n. 224/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Coronel Assis (UNIÃO/MT), que "Altera a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente) para dispor sobre a prevenção e combate à exploração sexual infantil no ambiente digital".
Às Comissões deCiência, Tecnologia e Inovação;Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família eConstituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Recebimento pelo(a) CCTI.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/03/2026.
Designado Relator, Dep. Julio Cesar Ribeiro (REPUBLIC-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 19/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/03/2026 a 07/04/2026). Foi apresentada uma emenda.