Dispõe sobre a restituição em dobro de valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece regras para autorizações de consignações e empréstimos, e dá outras providências.
Em Resumo
1Valores descontados indevidamente serão devolvidos em dobro.
2Novas regras para empréstimos e consignações no INSS.
3Proteção aos beneficiários de previdência e assistência social.
Apresentação do PL n. 2239/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Gisela Simona (UNIÃO/MT), que "Dispõe sobre a restituição em dobro de valores descontados indevidamente de benefícios previdenciários e assistenciais no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), estabelece regras para autorizações de consignações e empréstimos, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-1546/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 1.546, de 2024, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.546, de 2024, adotado pelo relator da Comissão Especial. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 03/09/2025 - 13:55 - 175ª Sessão)