Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para assegurar o direito ao adiamento de audiência ou sessão de julgamento de processos nos quais figure como única patrona advogada gestante, lactante ou adotante.
Em Resumo
1Advogadas gestantes, lactantes ou adotantes podem adiar audiências.
2Essa mudança garante mais conforto para essas profissionais.
3A medida busca proteger os direitos das advogadas durante a maternidade.
Apresentação do PL n. 2237/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, para assegurar o direito ao adiamento de audiência ou sessão de julgamento de processos nos quais figure como única patrona advogada gestante, lactante ou adotante. ".
Às Comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMULHER.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 25/07/2024 PÁG 20.
Designada Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2024 a 29/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CMULHER (Parecer do Relator), pela Deputada Jack Rocha (PT/ES -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Jack Rocha (PT-ES), pela aprovação.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Lido o Parecer pela Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher Publicado em avulso e no DCD de 22/05/2026, Letra A.