Suspensão de entidades no SENAR por irregularidades
Altera a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, para prever a suspensão da participação de entidades nos colegiados do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR quando envolvidas em escândalos, fraudes, investigações ou ações judiciais por atos de improbidade administrativa ou ilícitos penais.
Em Resumo
1Entidades envolvidas em fraudes não poderão participar do SENAR.
2Suspensão ocorre durante investigações ou ações judiciais.
3Medida visa garantir a integridade dos colegiados do SENAR.
Apresentação do PL n. 2233/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Evair Vieira de Melo (PP/ES), que "Altera a Lei nº 8.315, de 23 de dezembro de 1991, para prever a suspensão da participação de entidades nos colegiados do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR quando envolvidas em escândalos, fraudes, investigações ou ações judiciais por atos de improbidade administrativa ou ilícitos penais".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/08/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 21/08/2025 a 04/09/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação deste, com emenda.
Lido o Parecer.
Vista ao Deputado João Daniel.
Prazo de Vista Encerrado
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 18/11/2025, Letra A.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Capitão Alden (PL-BA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/03/2026 a 08/04/2026). Não foram apresentadas emendas.