Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para incluir pescadores artesanais de baixa renda entre os beneficiários do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.
Em Resumo
1Pescadores artesanais de baixa renda serão beneficiados.
2Programa de Fomento agora abrange mais trabalhadores rurais.
3Apoio financeiro para melhorar a atividade pesqueira local.
Apresentação do PL n. 2232/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Henderson Pinto (MDB/PA), que "Altera a Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011, para incluir pescadores artesanais de baixa renda entre os beneficiários do Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2024.
Recebimento pela CAPADR.
Designado Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2024 a 12/09/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Albuquerque (REPUBLIC/RR).
Parecer do Relator, Dep. Albuquerque (REPUBLIC-RR), pela aprovação.
Lido o Parecer pelo Relator.
Iniciada a Discussão.
Discutiram a Matéria: Dep. Elisangela Araujo (PT-BA) e Dep. Alceu Moreira (MDB-RS).
Encerrada Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural Publicado em avulso e no DCD de 06/11/2024 PÁG 906, Letra A.