Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tornar obrigatória a realização anual de avaliação clínica com médicos oftalmologistas e otorrinolaringologistas em escolas de educação básica, e dá outras providências.
Em Resumo
1Escolas devem realizar avaliações anuais de visão e audição.
2Médicos oftalmologistas e otorrinolaringologistas serão os responsáveis.
3Objetivo é melhorar a saúde dos alunos na educação básica.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2231/2023, pelo Deputado Duarte (PSB/MA), que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para tornar obrigatória a realização anual de avaliação clínica com médicos oftalmologistas e otorrinolaringologistas em escolas de educação básica, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-665/2015.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/07/2023.
Aprovado o requerimento nº 4464/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2795/2023.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 2795/2023, por ter sido aprovado o REQ 4464/2024 que está apensado ao primeiro.