Dispõe sobre o dever dos profissionais de saúde das centrais de regulação dos entes federados de garantirem prioridade absoluta de atendimento psicológico aos grupos que especifica.
Em Resumo
1Profissionais de saúde devem priorizar atendimento psicológico.
2Grupos específicos terão atendimento garantido e rápido.
3A medida visa melhorar a saúde mental da população.
Apresentação do PL n. 2230/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Paulinho Freire (UNIÃO/RN), que "Dispõe sobre o dever dos profissionais de saúde das centrais de regulação dos entes federados de garantirem prioridade absoluta de atendimento psicológico aos grupos que especifica".
Às Comissões de Saúde; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Defesa dos Direitos da Mulher e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSAUDE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 24/07/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PL-980/2025.
Apensação da proposição PL-980/2025 à proposição PL-2230/2024.
Designada Relatora, Dep. Dani Cunha (UNIÃO-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/05/2025).
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/05/2025 a 27/05/2025). Não foram apresentadas emendas.
A Relatora, Dep. Dani Cunha, deixou de ser membro da Comissão