Altera a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre o pagamento de taxas condominiais, direitos do adquirente em caso de demora na entrega do imóvel e responsabilidade solidária do construtor e do incorporador pelos vícios no empreendimento.
Em Resumo
1Define regras para o pagamento de taxas de condomínio.
2Garante direitos ao comprador em caso de atraso na entrega do imóvel.
3Estabelece que construtores e incorporadores são responsáveis por problemas na construção.
Apresentação do PL n. 223/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera a Lei n.º 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre o pagamento de taxas condominiais, direitos do adquirente em caso de demora na entrega do imóvel e responsabilidade solidária do construtor e do incorporador pelos vícios no empreendimento".
Apense-se à(ao) PL-697/2021.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/02/2024 PAG 142
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. João Cury (MDB-SP), para o PL 697/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Marcos Soares (UNIÃO-RJ), para o PL 697/2021, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Clodoaldo Magalhães (PV-PE), para o PL 697/2021, ao qual esta proposição está apensada.