Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
Em Resumo
1Estabelece diretrizes para proteger o meio ambiente para crianças e adolescentes.
2Prioriza o acesso de jovens à natureza em políticas públicas.
3Altera leis existentes para garantir esses direitos.
Apresentação do PL n. 2225/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ), que "Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009".
Às Comissões de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (mérito e Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CDU.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 528
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/12/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/11/2024 a 10/12/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Tabata Amaral, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Apresentação do PRL n. 1 CDU (Parecer do Relator), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), pela aprovação, com emenda.
Retirado de pauta, de ofício, a pedido da Relatora.
Devolvida à Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN)
Apresentação do PRL n. 2 CDU (Parecer do Relator), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 10/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 09/06/2025 a 17/06/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Lido o Parecer da Relatora, Deputada Natália Bonavides, pela Deputada Juliana Cardoso.
Vista ao Deputado Icaro de Valmir.
Prazo de Vista Encerrado
Retirado de pauta, de ofício, em razão da ausência da Relatora.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Urbano Publicado em avulso e no DCD de 27/08/2025, Letra A.
Recebimento pela CMADS.
Designada Relatora, Dep. Tabata Amaral (PSB-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 02/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 01/09/2025 a 10/09/2025). Foi apresentada uma emenda.
Apresentação do REQ n. 4162/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelas Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ) e outros, que "Requeiro nos termos do art. 155, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, regime de urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro, que “Dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009”.".
Apresentação do REQ n. 4177/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Gilberto Abramo (REPUBLIC/MG) e outros, que "Requer regime de urgência para apreciação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, que “dispõe sobre princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a efetivação do direito de crianças e adolescentes à Natureza com absoluta prioridade e altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto 1981; a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), e a Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009”".
Aprovado o requerimento nº 4162/2025,da Sra. Laura Carneiro, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2225/2024.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 4162/2025.
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão.
Apresentação do PRLP n. 2 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 3 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 4 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 5 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 6 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do PRLP n. 7 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Discussão em turno único.
Parecer proferido em Plenário pela Relatora, Dep. Natália Bonavides (PT-RN) pela:• Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), na forma da do Substitutivo adotado.• Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, que conclui pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024 e do Substitutivo da CDU, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).• Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação financeira ou orçamentária da matéria em aumento ou diminuição da receita e da despesa pública, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira ou orçamentária do Projeto de Lei nº 2.225 de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS e do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.• Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade, boa técnica legislativa do Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, do Substitutivo da CDU, da Emenda Modificativa nº 01/2025 da CMADS, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS, que saneia a inconstitucionalidade presente no artigo 38; e, no mérito, pela aprovação, na forma do Substitutivo adotado pela relatora da CMADS.
Discutiram a Matéria: Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Hildo Rocha (MDB-MA) e Dep. Gilson Marques (NOVO-SC).
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.225, de 2024, adotado pela relatora da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, ressalvado o destaque. Sim: 285; Não: 86; Abstenção: 2; Total: 373.
Em consequência, ficam prejudicados o Substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano, a proposição inicial e a emenda apresentada.
Votação do DTQ 2 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do art. 27 do Substitutivo, apresentado ao PL 2225/2024. (161, I)
Encaminharam a Votação: Dep. Gilson Marques (NOVO-SC) e Dep. Natália Bonavides (PT-RN).
Suprimido o texto. Sim: 169; Não: 200; Total: 369.
Retirado o DTQ 1 (NOVO): Destaque para Votação em Separado do art. 31 do Substitutivo, apresentado ao PL 2225/2024. (161, I)
Votação da Redação Final.
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Natália Bonavides (PT/RN).
A matéria vai ao Senado Federal (PL 2.225-B/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Natália Bonavides (PT/RN -Fdr PT-PCdoB-PV).
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 248/2025/SGM-P.