Institui a Política Nacional de Educação em Inteligência Artificial e Ciência da Computação, visando à modernização do ensino, à capacitação de estudantes e professores, e ao desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do País.
Em Resumo
1Cria uma política para ensinar Inteligência Artificial nas escolas.
2Capacita estudantes e professores em novas tecnologias.
3Promove o desenvolvimento econômico e tecnológico do país.
Apresentação do PL n. 2224/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Helio Lopes (PL/RJ), que "Institui a Política Nacional de Educação em Inteligência Artificial e Ciência da Computação, visando à modernização do ensino, à capacitação de estudantes e professores, e ao desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do País".
Às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CCTI.
Designada Relatora, Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 13/06/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 12/06/2025 a 26/06/2025). Não foram apresentadas emendas.