Dispõe sobre a isenção da cobrança das faturas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações para os consumidores domiciliados em regiões afetadas pela calamidade pública reconhecida no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.
Em Resumo
1Consumidores em áreas afetadas não pagam contas de energia.
2Isenção também se aplica a água e esgoto.
3Benefício é para quem vive em regiões em calamidade.
Apresentação do PL n. 2224/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Moraes (PL/RS), que "Dispõe sobre a isenção da cobrança das faturas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações para os consumidores domiciliados em regiões afetadas pela calamidade pública reconhecida no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024".