Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer compensação ao consumidor de energia elétrica na prestação deficiente do serviço pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica.
Em Resumo
1Consumidores receberão compensação por serviços de energia ruins.
2A lei obriga empresas a compensar falhas no fornecimento.
3Melhorias na qualidade do serviço de energia elétrica são esperadas.
Apresentação do PL n. 2222/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Romero Rodrigues (PODE/PB), que "Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para estabelecer compensação ao consumidor de energia elétrica na prestação deficiente do serviço pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica".
Às Comissões de Minas e Energia; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CME.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 517