Institui no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o Programa de Acolhimento e Suporte às crianças e jovens, cujo genitor ou responsável direto tenha sido vitimado por feminicídio (Pró-Família Integral), e dá outras providências.
Em Resumo
1Cria um programa de suporte para crianças afetadas por feminicídio.
2Oferece acolhimento e assistência a jovens em situação vulnerável.
3Garante proteção e cuidados para famílias impactadas pela violência.
Apresentação do PL n. 2219/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Célio Studart (PSD/CE), que "Institui no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), o Programa de Acolhimento e Suporte às crianças e jovens, cujo genitor ou responsável direto tenha sido vitimado por feminicídio (Pró-Família Integral), e dá outras providências".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Recebimento pela CPASF.
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/09/2025 a 24/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.