Esta Lei altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, para penalizar os atos de improbidade cometidos em situações de calamidade pública, sob o falso pretexto de arrecadação de doações ou fundos em benefício das vítimas ou valendo-se da existência dessas circunstâncias para beneficiar ilicitamente a si ou a outrem.
Em Resumo
1Cria penalidades para fraudes em situações de calamidade.
2Impede o uso de doações para benefícios pessoais indevidos.
3Protege vítimas de calamidades contra atos desonestos.
Apresentação do PL n. 2218/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Rosangela Moro (UNIÃO/SP), que "Esta Lei altera a Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992 - Lei de Improbidade Administrativa, para penalizar os atos de improbidade cometidos em situações de calamidade pública, sob o falso pretexto de arrecadação de doações ou fundos em benefício das vítimas ou valendo-se da existência dessas circunstâncias para beneficiar ilicitamente a si ou a outrem".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 513
Recebimento pela CASP.
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 15/08/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 14/08/2024 a 29/08/2024). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Capitão Alberto Neto, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)