Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.
Em Resumo
1O governo brasileiro vai doar duas aeronaves ao Uruguai.
2As aeronaves são do tipo Bell Jet Ranger III.
3A doação é feita pelo Ministério da Defesa do Brasil.
Apresentação do PL n. 2216/2025 (Projeto de Lei), pelo Poder Executivo, que "Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar duas aeronaves Bell Jet Ranger III (IH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional da República Oriental do Uruguai".
Apresentação da MSC n. 553/2025 (Mensagem), pelo Poder Executivo, que "Submete à apreciação do Congresso Nacional o texto do projeto de lei que 'Autoriza o Poder Executivo federal, por meio do Ministério da Defesa, a doar duas aeronaves Bel! Jet Ranger II! (lH-6B), da Marinha do Brasil, à Armada Nacional da República Oriental do Uruguai.'. ".
Apense-se à(ao) PL-331/2020. Outrossim, determino que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania manifeste-se também sobre o mérito da matéria.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Aprovado o requerimento nº 5097/2025,dos Srs. José Guimarães e Doutor Luizinho, que solicita urgência (art. 155) para o PL 331/2020.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 331/2020, por ter sido aprovado o REQ 5097/2025 que está apensado ao primeiro.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/11/2025.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 331, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 26/11/2025 - 13:55 - 261ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 331, de 2020, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 331, de 2020, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Sessão Deliberativa Extraordinária Presencial de 26/11/2025 - 13:55 - 261ª Sessão)