Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para tratar sobre o assentamento do sexo, masculino ou feminino, do registrando no registro civil público.
Em Resumo
1Define como registrar o sexo de uma pessoa no cartório.
2Permite que o registro civil tenha a informação correta sobre o sexo.
3Facilita a atualização de dados pessoais no registro civil.
Apresentação do PL n. 2215/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Kim Kataguiri (UNIÃO/SP), que "Altera a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos, para tratar sobre o assentamento do sexo, masculino ou feminino, do registrando no registro civil público".
Às Comissões de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.
Recebimento pelo(a) CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 22/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2025 a 25/02/2026). Não foram apresentadas emendas.