Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a utilização de recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Em Resumo
1Permite usar recursos do FGO para ajudar agricultores.
2Facilita a contratação de operações no Pronaf.
3Apoia a agricultura familiar com mais recursos disponíveis.
Recebido o Ofício nº 556/2025 do Senado submete à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 2.213, de 2025, de autoria do Senador Jaques Wagner, constante do autógrafo em anexo, que “Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a utilização de recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)”.
Apresentação do PL n. 2213/2025 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a utilização de recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)".
Apresentação do REQ n. 3746/2025 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Lindbergh Farias (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV) e outros, que "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno, tramitação sob o regime urgência do Projeto de Lei nº 2.213 de 2025".
Aprovado o requerimento nº 3746/2025,do Sr. Lindbergh Farias, que solicita urgência (art. 155) para o PL 2213/2025.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da Aprovação do REQ 3746/2025.
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 05/11/2025.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rubens Pereira Júnior (PT/MA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Parecer do Relator, Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Rogério Correia (PT/MG -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Rogério Correia (PT-MG), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação.
Dispensada a leitura do Parecer
Discutiu a Matéria o Dep. Pauderney Avelino (UNIÃO-AM).
Aprovado o Parecer.
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC).
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Finanças e Tributação Publicado em avulso e no DCD de 02/12/2025, Letra A.
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC).
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação.
Lido o Parecer.
Aprovado o Parecer.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Rubens Pereira Junior, pelo Deputado Helder Salomão.
Não houve Discussão.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 05/12/2025 PÁG 323, Letra B.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Publicado em avulso e no DCD de 09/12/2025, Letra C.
Discussão em turno único.
Encerrada a discussão.
Votação em turno único.
Aprovado o Projeto de Lei nº 2.213, de 2025.
Fica dispensada a Redação Final, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 195 do RICD.
A matéria vai à Sanção (PL 2.213-C/2025).
Apresentação do Autógrafo.
Ofício nº 59/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 4/2026-SGM-P
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 4/2026.
Remessa do Ofício nº 60/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
Apresentação do DOC n. 131/2026 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 60/2026/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal o envio à sanção do PL n. 2.213/2025".
Apresentação do DOC n. 163/2026 (Ofício da Primeira-Secretaria), pelo Deputado Carlos Veras (PT/PE -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Of. nº 60/2026/PS-GSE, que comunica ao Senado Federal o envio à sanção do PL n. 2.213/2025".
Transformado na Lei Ordinária 15356/2026. DOU 20 03 26 PÁG 04 COL 02.
Apresentação da MSC n. 198/2026 (Mensagem de Restituição de Autógrafos), pelo Poder Executivo, que "Comunica o Excelentíssimo Senhor Presidente da República a sanção do Projeto de Lei nº 2.213, de 2025, que 'Altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, para autorizar a utilização de recursos não comprometidos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a cobertura de operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).' e restitui para o arquivo do Congresso Nacional, autógrafo do texto ora convertido na Lei nº 15.356 , de 19 de março de 2026".
Remessa do Ofício nº 234/2026/PS-GSE ao Senado Federal, informando restituição de autógrafo sancionado.