Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que, durante o mandato, os agentes eleitos informem seus dados e movimentações bancárias e fiscais, semestralmente à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas.
Em Resumo
1Agentes eleitos precisam informar dados financeiros semestralmente.
2Informações devem ser enviadas à Justiça Eleitoral e Tribunais de Contas.
3A medida visa aumentar a transparência na gestão pública.
Apresentação do PL n. 2211/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para determinar que, durante o mandato, os agentes eleitos informem seus dados e movimentações bancárias e fiscais, semestralmente à Justiça Eleitoral e aos Tribunais de Contas".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 488