Mais recursos para municípios afetados por crimes ambientais
Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para destinar de no mínimo 15% de seus recursos ao município afetado pelo crime ambiental.
Em Resumo
115% do fundo ambiental será destinado a municípios afetados.
2A medida visa apoiar a recuperação de áreas impactadas.
3Aumenta o investimento em ações de preservação local.
Apresentação do PL n. 2210/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), que "Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente, para destinar de no mínimo 15% de seus recursos ao município afetado pelo crime ambiental".
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 04/07/2024 PAG 484
Designada Relatora, Dep. Socorro Neri (PP-AC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 09/07/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 08/07/2024 a 13/08/2024). Não foram apresentadas emendas.