Acrescenta parágrafo único ao art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda ações que interfiram na formação de gênero das crianças e dos adolescentes.
Em Resumo
1O projeto proíbe ações que influenciem a formação de gênero de crianças e adolescentes.
2Busca proteger a liberdade de desenvolvimento da identidade de gênero na infância e adolescência.
3A medida visa garantir um ambiente seguro e respeitoso para o crescimento dos jovens.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2210/2023, pelo Deputado Messias Donato (REPUBLIC/ES), que "Acrescenta parágrafo único ao art. 7º do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) que veda ações que interfiram na formação de gênero das crianças e dos adolescentes".
Apense-se à(ao) PL-192/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.
Recebimento pela CDHMIR.
Designada Relatora, Dep. Talíria Petrone (PSOL-RJ), para o PL 3419/2019, ao qual esta proposição está apensada.