Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para permitir que o delegado de polícia determine medidas assecuratórias de valores do investigado ou acusado que constituam instrumento, produto ou proveito de infração penal.
Em Resumo
1Delegados de polícia podem bloquear valores de suspeitos.
2Medidas visam garantir que bens não sejam perdidos.
Apresentação do PL n. 221/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para permitir que o delegado de polícia determine medidas assecuratórias de valores do investigado ou acusado que constituam instrumento, produto ou proveito de infração penal".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.