Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que “institui o Programa Bolsa Família”, a fim de facultar aos Municípios e ao Distrito Federal a conveniência e oportunidade de conceder os benefícios do Programa Bolsa Família a estrangeiros.
Em Resumo
1Municípios podem oferecer Bolsa Família a estrangeiros.
2A proposta amplia o acesso ao programa social.
3Estrangeiros podem receber benefícios em situações específicas.
Apresentação do PL n. 2208/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vermelho (PP/PR), que "Altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, que “institui o Programa Bolsa Família”, a fim de facultar aos Municípios e ao Distrito Federal a conveniência e oportunidade de conceder os benefícios do Programa Bolsa Família a estrangeiros".
Às Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 12/06/2025.