Proibição de reajuste de tarifa de energia por clima
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, que “dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica”, a fim de vedar reajustes da tarifa de energia elétrica que utilize índices relacionados a eventos climáticos.
Em Resumo
1Tarifas de energia não podem ser reajustadas por eventos climáticos.
2Mudança visa proteger consumidores de aumentos inesperados.
3A nova regra traz mais transparência nos custos da energia.
Apresentação do PL n. 2207/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Vermelho (PP/PR), que "Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, que “dispõe sobre a fixação dos níveis das tarifas para o serviço público de energia elétrica”, a fim de vedar reajustes da tarifa de energia elétrica que utilize índices relacionados a eventos climáticos".
Às Comissões de Defesa do Consumidor; Minas e Energia e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 617.
Recebimento pela CDC.
Designado Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 23/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 22/09/2025 a 01/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDC (Parecer do Relator), pelo Deputado Nilto Tatto (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Nilto Tatto (PT-SP), pela aprovação.