Suspensão de pagamentos do Fies durante calamidade
Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024.
Em Resumo
1Estudantes do Fies não precisarão pagar durante a crise.
2A medida é válida enquanto durar o estado de calamidade.
3Objetivo é aliviar a situação financeira dos beneficiários.
Apresentação do PL n. 2206/2024 (Projeto de Lei), pela Deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE), que "Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001,que dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao estudante do Ensino Superior e dá outras providências, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024".