Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre percentual mínimo de contratação de pessoa idosa pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados
Em Resumo
1Empresas com 100 ou mais funcionários precisam contratar idosos.
2A nova lei estabelece um percentual mínimo de contratações.
3Essa medida visa aumentar a inclusão de pessoas idosas no mercado de trabalho.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2206/2023, pelo Deputado Waldemar Oliveira (AVANTE/PE), que "Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, para dispor sobre percentual mínimo de contratação de pessoa idosa pelas empresas com 100 (cem) ou mais empregados".
Apense-se à(ao) PL-11167/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 6930/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 6930/2006, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), para o PL 6930/2006, ao qual esta proposição está apensada.