Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), para considerar o computador portátil pessoal como bem de uso pessoal nas hipóteses que especifica.
Em Resumo
1Computadores portáteis são considerados bens pessoais.
2Facilita a importação de laptops para uso individual.
3Reduz impostos na compra de computadores portáteis.
Apresentação do PL n. 2204/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Dr. Jaziel (PL/CE), que "Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, e o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), para considerar o computador portátil pessoal como bem de uso pessoal nas hipóteses que especifica".
Às Comissões de Desenvolvimento Econômico; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 606.
Recebimento pelo(a) CDE.
Designado Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 11/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 10/07/2025 a 07/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CDE (Parecer do Relator), pelo Deputado Zé Adriano (PP/AC).
Parecer do Relator, Dep. Zé Adriano (PP-AC), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 16/10/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 15/10/2025 a 28/10/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer do Relator, Deputado Zé Adriano, pelo Deputado Mauro Benevides Filho.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Desenvolvimento Econômico Publicado em avulso e no DCD de 15/11/2025, Letra A.