Acrescenta o §5º ao art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências
Em Resumo
1Adiciona uma nova regra para os fundos regionais.
2Ajusta o funcionamento dos fundos de financiamento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
3Visa melhorar o apoio financeiro a essas regiões.
Apresentação do PL n. 2204/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB/RO), que "Acrescenta o §5º ao art. 4º da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989 que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal, que institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e dá outras providências".
Apense-se à(ao) PL-5122/2023.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 155
Designado Relator, Dep. Afonso Hamm (PP-RS), para o PL 5122/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 16/07/2025 - 10:00 - 136ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.
Desapensação deste do PL nº 5.122, de 2023, principal, em face da aprovação, em Plenário, do Substitutivo Reformulado ao Projeto de Lei nº 5.122, de 2023, adotado pelo relator da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. (Sessão Deliberativa Extraordinária Semipresencial de 16/07/2025 - 10:00 - 136ª Sessão)