Exames Toxicológicos Anuais para Servidores Públicos
Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a realização de exames toxicológicos anuais em servidores públicos federais das áreas de segurança pública, saúde e educação.
Em Resumo
1Servidores das áreas de segurança, saúde e educação farão exames anuais.
2Objetivo é garantir a saúde e a segurança no trabalho.
3Exames ajudam a identificar o uso de substâncias proibidas.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2202/2023, pelo Deputado Filipe Martins (PL/TO), que "Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para dispor sobre a realização de exames toxicológicos anuais em servidores públicos federais das áreas de segurança pública, saúde e educação".
Devolva-se a proposição, por contrariar o disposto no artigo 61, § 1º, inciso II, alínea "c", da Constituição Federal (art. 137, § 1º, inciso II, alínea "b", do RICD). Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 04/07/2023.