Alteração, Lei de resíduos sólidos, obrigatoriedade, divulgação, embalagem do produto, produto nocivo, logística reversa, informação, consumidor, descarte correto, produtos.Altera a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências, para prever a obrigatoriedade de divulgação nas embalagens de produtos nocivos sobre a logística reversa adotada para descarte destes produtos.
Em Resumo
1Embalagens de produtos nocivos devem informar sobre descarte correto.
2Consumidores terão acesso a dados sobre logística reversa.
3A nova regra visa melhorar a gestão de resíduos sólidos.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2201/2023, pelo Deputado Jonas Donizette (PSB/SP), que "Altera a Lei 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências, para prever a obrigatoriedade de divulgação nas embalagens de produtos nocivos sobre a logística reversa adotada para descarte destes produtos. ".
Apense-se à(ao) PL-9996/2018.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CMADS.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/2023.
Designado Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG), para o PL 2433/2011, ao qual esta proposição está apensada.