Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos números de serviços de emergência de três dígitos nasinstituições de ensino público, técnico e privado do país.
Em Resumo
1Escolas devem informar números de serviços de emergência.
2Alunos terão acesso fácil a contatos de emergência.
3A medida visa aumentar a segurança nas instituições de ensino.
Apresentação do PL n. 220/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Pedro Aihara (PRD/MG), que "Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos números de serviços de emergência de três dígitos nasinstituições de ensino público, técnico e privado do país".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 22/02/2024.
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 10/09/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 06/09/2024 14:01:36 a 08/10/2024). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pela Deputada Rogéria Santos (REPUBLIC/BA).
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
Parecer da Relatora, Dep. Rogéria Santos (REPUBLIC-BA), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 25/11/2024)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 22/11/2024 a 04/12/2024). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
(Instalação da Comissão) A Relatora, Dep. Rogéria Santos, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)