Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para determinar que a restrição de acesso com base no art. 31 não poderá ultrapassar o prazo de 15 anos e deverá ser precedida de justificativa específica.
Em Resumo
1Restrições de acesso à informação não podem durar mais de 15 anos.
2É necessário apresentar uma justificativa específica para a restrição.
3A mudança visa aumentar a transparência nas informações públicas.
Apresentação do PL n. 22/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL/SP), que "Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para determinar que a restrição de acesso com base no art. 31 não poderá ultrapassar o prazo de 15 anos e deverá ser precedida de justificativa específica".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 13/02/2025 PÁG 317.