Inclui as despesas com profissionais de educação física entre as deduções autorizadas para fins de base de cálculo do imposto de renda de pessoa física.
Em Resumo
1Permite deduzir despesas com profissionais de educação física.
2Facilita o acesso a atividades físicas para cidadãos.
3Reduz a carga tributária de quem investe em saúde e bem-estar.
Apresentação do Projeto de Lei n. 22/2023, pelo Deputado André Figueiredo (PDT/CE), que "Inclui as despesas com profissionais de educação física entre as deduções autorizadas para fins de base de cálculo do imposto de renda de pessoa física. ".
Apense-se à(ao) PL-2866/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 16/03/2023 PAG 643
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.