Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada do profissional de teleatendimento, telemarketing e Telefonistas
Em Resumo
1Define a jornada de trabalho para teleatendentes e telefonistas.
2Estabelece limites de horas para evitar excessos.
3Garante direitos específicos para profissionais da área.
Apresentação do PL n. 2196/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Reimont (PT/RJ -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a jornada do profissional de teleatendimento, telemarketing e Telefonistas".
Às Comissões de Trabalho e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 592.
Recebimento pela CTRAB.
Designado Relator, Dep. Alfredinho (PT-SP).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 26/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 25/09/2025 a 08/10/2025). Não foram apresentadas emendas.
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Alfredinho, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2026)