Altera os artigos 1.694 e 1.703 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para considerar os cuidados efetivos como critério na fixação da contribuição dos genitores para a manutenção dos filhos.
Em Resumo
1A contribuição dos pais para os filhos será ajustada com base nos cuidados que cada um oferece.
2Pais que cuidam mais dos filhos poderão pagar menos pensão.
3A mudança busca refletir melhor a realidade do dia a dia das famílias.
Apresentação do PL n. 2193/2025 (Projeto de Lei), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Altera os artigos 1.694 e 1.703 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para considerar os cuidados efetivos como critério na fixação da contribuição dos genitores para a manutenção dos filhos".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 588.
Recebimento pela CPASF.
Apresentação do REQ n. 47/2025 (Requerimento de Audiência Pública), pela Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP -Fdr PSOL-REDE), que "Requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 2193/2025, que “Altera os artigos 1.694 e 1.703 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para considerar os cuidados efetivos como critério na fixação da contribuição dos genitores para a manutenção dos filhos.”".
Aprovado o requerimento nº 47/2025,da Sra. Sâmia Bomfim que requer a realização de Audiência Pública para debater o Projeto de Lei nº 2193/2025, que “Altera os artigos 1.694 e 1.703 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para considerar os cuidados efetivos como critério na fixação da contribuição dos genitores para a manutenção dos filhos.”
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 18/07/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 17/07/2025 a 14/08/2025). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CPASF (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela aprovação do PL 2193/2025, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 04/09/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 03/09/2025 a 17/09/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pela Relatora, Deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família Publicado em avulso e no DCD de 25/10/2025, Letra A.
Recebimento pela CCJC.
Apresentação do REQ n. 6084/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelas Deputadas Fernanda Melchionna (PSOL/RS -Fdr PSOL-REDE) e Sâmia Bomfim PSOL , que "Requer inclusão da assinatura no Projeto de Lei nº 2.193/2025, que “Altera os artigos 1.694 e 1.703 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para considerar os cuidados efetivos como critério na fixação da contribuição dos genitores para a manutenção dos filhos.”".
Designada Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 06/03/2026)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 05/03/2026 a 18/03/2026). Não foram apresentadas emendas.
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Laura Carneiro (PSD/RJ).
Parecer da Relatora, Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa deste e do Substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.