Tipifica o crime de imposição de cobrança ou taxa por organização criminosa a residentes, comerciantes ou condôminos, com fins de obtenção de vantagem econômica ilícita.
Em Resumo
1Cria penalidade para grupos que cobram taxas indevidas.
2Protege cidadãos de extorsões por organizações criminosas.
Apresentação do PL n. 2192/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Portugal (PODE/RJ), que "Tipifica o crime de imposição de cobrança ou taxa por organização criminosa a residentes, comerciantes ou condôminos, com fins de obtenção de vantagem econômica ilícita".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 584.