Dispõe sobre a cessão de crédito de energia elétrica a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação que sejam certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Em Resumo
1Permite que ONGs recebam créditos de energia elétrica.
2Focado em entidades que atuam em assistência social, saúde e educação.
3Apoia organizações certificadas pela lei específica.
Apresentação do PL n. 2191/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Fausto Pinato (PP/SP), que "Dispõe sobre a cessão de crédito de energia elétrica a entidades sem fins lucrativos que prestam serviços nas áreas de assistência social, saúde e educação que sejam certificadas na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Minas e Energia; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 580.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 30/03/2026)
O Relator, Dep. Allan Garcês, deixou de ser membro da Comissão
Devolvida pelo Relator sem Manifestação, Deputado deixou de membro da Comissão
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 27/03/2026 a 15/04/2026). Não foram apresentadas emendas.