Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, para instituir o Gabinete de Segurança Institucional da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em Resumo
1Institui um novo órgão de segurança na OAB.
2Visa proteger a atuação dos advogados no Brasil.
3Fortalece a segurança institucional da advocacia.
Apresentação do PL n. 2190/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Junio Amaral (PL/MG), que "Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, para instituir o Gabinete de Segurança Institucional da Advocacia no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 575.