Altera a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, para conceder isenção total do pagamento das taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior aos candidatos que comprovarem residência em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública.
Em Resumo
1Candidatos de áreas em emergência não pagam taxas.
2Isenção é para processos seletivos em universidades federais.
3Medida ajuda quem vive em situação de calamidade pública.
Apresentação do PL n. 2189/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Eduardo Velloso (UNIÃO/AC), que "Altera a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013, para conceder isenção total do pagamento das taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior aos candidatos que comprovarem residência em local com reconhecimento federal de situação de emergência ou de estado de calamidade pública".
Às Comissões de Educação; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 03/08/2024 PÁG 70.
Recebimento pela CE.
Designado Relator, Dep. Zucco (PL-RS).
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/12/2024)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Zucco, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 31/01/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 19/12/2024 a 27/03/2025). Não foram apresentadas emendas.
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Designado Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL)
Apresentação do PRL n. 1 CE (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Brito (MDB-AL), pela aprovação deste, com substitutivo.
Prazo para Emendas ao Substitutivo (5 sessões a partir de 05/12/2025)
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao substitutivo (de 04/12/2025 a 16/12/2025). Não foram apresentadas emendas ao substitutivo.
Lido o Parecer pelo Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL)
Iniciada a Discussão.
Encerrada a Discussão.
Iniciada a Votação da Matéria.
Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Rafael Brito (MDB-AL)
Parecer recebido para publicação.
Recebimento pela CFT.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Educação Publicado em avulso e no DCD de 05/05/2026, Letra A.