Acrescenta art. 207-A e 207-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil.
Em Resumo
1Define a exploração do trabalho infantil como crime.
2Prevê punições para quem contratar crianças para trabalhar.
3Protege os direitos das crianças no ambiente de trabalho.
Apresentação do PL n. 2186/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM), que "Acrescenta art. 207-A e 207-B ao Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para caracterizar como crime a exploração do trabalho infantil".
Apense-se à(ao) PL-6895/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 24/07/2024 PÁG 136.