Dispõe sobre o aumento das penas para os crimes de furto de cabos e equipamentos que possam prejudicar o funcionamento de serviço público essencial, bem como do crime de receptação desse produto.
Em Resumo
1Penas mais severas para quem furta cabos de serviços públicos.
2Receptação de cabos furtados também terá punição maior.
3Objetivo é proteger serviços essenciais da população.
Apresentação do Projeto de Lei n. 2184/2023, pelo Deputado Juninho do Pneu (UNIÃO/RJ), que "Dispõe sobre o aumento das penas para os crimes de furto de cabos e equipamentos que possam prejudicar o funcionamento de serviço público essencial, bem como do crime de receptação desse produto".
Apense-se à(ao) PL-2304/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 03/06/2023.
Devolvido ao Relator, Dep. Felipe Francischini (UNIÃO-PR), para o PL 5845/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Apense-se a este(a) o(a) PL-4198/2024.
Apensação da proposição PL-4198/2024 à proposição PL-2184/2023.
Aprovado o requerimento nº 4820/2024,do Sr. Elmar Nascimento, que solicita urgência (art. 155) para o PL 4997/2019.
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 4997/2019, por ter sido aprovado o REQ 4820/2024 que está apensado ao primeiro.
Designado Relator, Dep. Otoni de Paula (MDB-RJ), para o PL 5845/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Matéria aprovada na forma do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 5.845, de 2016, adotado pelo relator da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Sessão Deliberativa Extraordinária de 11/12/2024 - 13:55 - 232ª Sessão). Esta proposição fica prejudicada, na forma do art. 191 do RICD.