Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências, para dispor sobre a concessão de financiamento às entidades detentoras de autorização para a exploração de Serviço de Radiodifusão Comunitária e de Radiodifusão Educativa.
Em Resumo
1Entidades de radiodifusão comunitária podem receber financiamento.
2Apoio financeiro visa fortalecer a comunicação local.
3Facilita a operação de rádios comunitárias e educativas.
Apresentação do PL n. 2180/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcelo Crivella (REPUBLIC/RJ), que "Altera a Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, que institui o Serviço de Radiodifusão Comunitária e dá outras providências, para dispor sobre a concessão de financiamento às entidades detentoras de autorização para a exploração de Serviço de Radiodifusão Comunitária e de Radiodifusão Educativa. ".
Às Comissões de Comunicação; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 537.