Dispõe sobre a recuperação de matas ciliares por meio de programas de recomposição de matas ciliares, permitindo a compensação de dívidas de empresas com finalidades rurais e pessoa física que emita Nota Fiscal de Produtor Rural (NFPR).
Em Resumo
1Empresas podem compensar dívidas ao recuperar matas.
2Programas ajudam a replantar vegetação nas margens de rios.
3Produtores rurais podem emitir notas fiscais para participar.
Apresentação do PL n. 2178/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Dispõe sobre a recuperação de matas ciliares por meio de programas de recomposição de matas ciliares, permitindo a compensação de dívidas de empresas com finalidades rurais e pessoa física que emita Nota Fiscal de Produtor Rural (NFPR)".
Às Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CAPADR.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/06/2025 PÁG 532.